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▷ República Argentina Noticias: Novo Cepo 200 dólares por mês. Padrão completo Todos os detalhes ⭐⭐⭐⭐⭐

lunes, 28 de octubre de 2019

Novo Cepo 200 dólares por mês. Padrão completo Todos os detalhes

O Banco Central reduziu a quantia em dólares que os poupadores podem comprar por mês para US $ 200.
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA ARGENTINA
Comunicação “A” 6815/2019 28/10/2019 ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AOS OPERADORES DE MUDANÇA: Ref.: Circular CAMEX 1 - 818 Exterior e Mudanças. Ajustes
Nós o endereçamos para informar que esta Instituição adotou a seguinte resolução com vigência a partir de 28.10.19, inclusive: 1. Modifique o ponto 6 da Comunicação "A" 6770 modificado pelo ponto 1.11. da Comunicação “A” 6780, para o seguinte: “6. O contrato prévio do BCRA é estabelecido para o acesso ao mercado de câmbio por Pessoas Humanas residentes para a constituição de ativos externos (códigos conceituais A01, A02, A03, A04, A06, A07, A08, A09, A14, A16 e A17), assistência às operações familiares e de derivativos (código de conceito A05) quando exceder o equivalente a US $ 200 por mês em todas as entidades autorizadas a operar em troca e no conjunto dos conceitos mencionados acima. A operação deve ser realizada com débito nas contas do cliente em entidades financeiras locais, admitindo o uso de caixa em moeda local em operações de até US $ 100 no mês civil e no conjunto de entidades autorizadas a operar em troca. No caso de conceitos incluídos nos ativos externos do cliente, a entidade vendedora autorizada deve entregar os bilhetes ou cheques de viagem em moeda estrangeira ou creditar os fundos em uma conta em moeda estrangeira de propriedade do cliente nas entidades financeiras locais ou em uma conta bancária de propriedade do cliente no exterior, conforme apropriado. ”2. Modifique o ponto 7 da Comunicação“ A ”6770 pelo seguinte:“ 7. O contrato prévio do BCRA é estabelecido para o acesso ao mercado de câmbio por não residentes para compra de moeda estrangeira por valores superiores ao equivalente a US $ 100 por mês em todas as entidades autorizadas a operar em troca. As operações de: a) Organizações e instituições internacionais que realizam agências oficiais de crédito à exportação; b) Representações diplomáticas e consulares e pessoal diplomático credenciado no país para transferências realizadas no exercício de suas operações estão isentas do limite do parágrafo anterior. c) Representações no país de Tribunais, Autoridades ou Escritórios, Missões Especiais, Comissões ou Organismos Bilaterais estabelecidos por Tratados ou Acordos Internacionais, dos quais a República Argentina é parte, desde que as transferências sejam realizadas no exercício de suas funções. d) transferências para o exterior em nome de pessoas físicas beneficiárias de aposentadoria e / ou pensões pagas pela Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES), até o valor pago pela referida agência no mês civil e no conforme a transferência é feita para uma conta bancária de d beneficiário no seu país de residência registrado. ”3. Modifique a subseção i) do ponto 1. da Comunicação“ A ”6787, com a seguinte redação:“ i) se trata de fundos de empréstimos hipotecários concedidos por entidades financeiras locais. No caso de a operação de compra ser realizada no âmbito do Programa Procrear, os fundos dos subsídios do referido Programa também poderão ser utilizados. ”4. Estabelecer que as retiradas de dinheiro no exterior com cartões de débito locais a partir da data efetiva disso, eles somente poderão ser efetuados com débito em contas locais do cliente em moeda estrangeira. 5. Estabeleça que as agências de câmbio sejam alcançadas pelas disposições da seção 3.6. do texto ordenado de Exterior e Alterações. 6. Estabelecer dentro de 90 dias corridos o período para demonstrar o registro de entrada alfandegária das mercadorias no caso de adiantamentos de importações a fornecedores não vinculados ao importador e a conformidade prévia do BCRA para adiantamentos de importações a fornecedores relacionados com o importador. 7. Estabelecer que as entidades autorizadas a operar em mudanças devem enviar a este Banco Central, ao final de cada dia e com aviso prévio de 2 dias úteis, as informações sobre as vendas de mudanças a serem realizadas a pedido de clientes ou operações do Banco Central. entidade que implica acesso ao mercado de câmbio por um valor diário igual ou superior ao equivalente a US $ 2 milhões, para cada um dos três dias úteis contados a partir do primeiro dia relatado. Ou seja, em T = 1 eles relatam as operações de T = 3, T = 4 e T = 5, em T = 2 eles relatam as operações de T = 4, T = 5 e T = 6 e assim por diante. A partir de 28.10.19 inclusive e até a implementação do Regime de Informações correspondente, as operações devem ser enviadas para a caixa anticipooperaciones@bcra.gob.ar, com os seguintes detalhes: entidade relatora, CUIT e nome do cliente (incluindo o operações das entidades), data da operação, código conceitual e valor equivalente em dólares norte-americanos. Para realizar as operações do dia 30.10.19, as informações serão admitidas com antecedência de 1 dia útil. 8. Estabelecer que os clientes das entidades autorizadas os informem com o adiantamento necessário, para que possam cumprir o requisito estabelecido no item anterior, para que possam prosseguir com a operação de câmbio, na medida em que Simultaneamente, os requisitos restantes nos regulamentos são atendidos. No dia da operação ou operações, o cliente pode optar por realizar as operações relatadas por qualquer entidade autorizada. Nesses casos, a entidade interveniente deve ter um registro da entidade que relata que a operação foi devidamente informada.
Saudamos você atentamente.
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA ARGENTINA Oscar C. Marchelletta, Gerente Sênior de Relações Exteriores e Mudanças a / c - Agustín Torcassi, Gerente Geral Adjunto de Regulação Financeira. e 28/10/2019 No. 82190/19 v. 28/10/2019
Data de publicação 28/10/2019