| COVID-19: Prorrogação da Feira Extraordinário de emergência de saúde Quarta-feira 01 de abril de 2020 Terça-feira 31 de março, 2020, por resolução RESOL-2020-17-APN-TFN # MEC (link: https: ... / / www gob Argentina AR / sites / default / arquivos / rs-2020-20328102- APN-tfnmec. pdf), o Tribunal da Nação fiscal concedido uma extensão para o Fair Extraordinária declarou uma emergência de saúde causada pelo coronavírus COVID-19, para o mesmo prazo disponível para a Executiva Nacional. Eles são enumerados abaixo cláusulas Memorando de Acordo (link: https: ... / / www Argentina gob ar / news / covid-19-show especial-para-emergência de cuidados) do dia 16 de março, 2020, ou seja, : SECÇÃO 1 - Declarando FEIRA ESPECIAL, de terça-feira 17 março de 2020 até 31 de Março, inclusive, com a emergência de saúde levantadas coronavírus vírus (COVID-19). (Prolongado por resolução TFN No. 17/2020) Artigo 2 - Definir todas essas tarefas podem ser executadas remotamente, pode ser realizado em tais termos. Coordenação do mesmo será realizado para cada supervisor. SECÇÃO 3 - Durante os termos processuais Extraordinária Feira serão suspensos, sem prejuízo da validade dos actos processuais realizados. ARTIGO 4 - registros eletrônicos inseridos durante o período especificado no artigo 1 serão sorteados no primeiro dia útil após a feira extraordinária .. Artigo 5º - Audiências cuja realização foram fornecidos dentro deste período será remarcado assim que possível | COVID-19: Prórroga de la Feria Extraordinaria por emergencia sanitaria miércoles 01 de abril de 2020 El día martes 31 de marzo de 2020, mediante la resolución RESOL-2020-17-APN-TFN#MEC (link:https:/ / www. argentina. gob. ar/ sites/ default/ files/ rs-2020-20328102-apn-tfnmec. pdf ), el Tribunal Fiscal de la Nación estableció una prórroga a la Feria Extraordinaria declarada por la emergencia sanitaria causada por el coronavirus COVID-19, por igual plazo que disponga el Poder Ejecutivo Nacional. Se recuerdan a continuación las cláusulas de Acta Acuerdo (link: https:/ / www. argentina. gob. ar/ noticias/ covid-19-feria-extraordinaria-por-emergencia-sanitaria ) del día 16 de marzo de 2020, a saber: ARTICULO 1°- Declarar FERIA EXTRAORDINARIA, a partir del martes 17 de marzo de 2020 y hasta el 31 de marzo inclusive, ante la emergencia sanitaria suscitada por el virus del CORONAVIRUS (COVID-19). (Prolongada por Resolución TFN N° 17/ 2020) ARTÍCULO 2°- Establecer que todas aquellas tareas que puedan ser realizadas remotamente, podrán ser llevadas a cabo en tales términos. La coordinación de las mismas será llevada a cabo por cada superior jerárquico. ARTICULO 3º - Durante el período de Feria Extraordinaria se suspenderán los términos procesales, sin perjuicio de la validez de los actos procesales cumplidos. ARTICULO 4°- Los expedientes electrónicos ingresados durante el período establecido en el Art. 1, serán sorteados el primer día hábil posterior a la feria extraordinaria. ARTICULO 5° - Las audiencias cuya realización estuvieran previstas dentro de este período serán reprogramadas a la brevedad posible |