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▷ República Argentina Noticias: [Português-Español] SALUD ACTUALIZA LA DEFINICIÓN DE CASO SOSPECHOSO DE COVID-19 ⭐⭐⭐⭐⭐

lunes, 8 de junio de 2020

[Português-Español] SALUD ACTUALIZA LA DEFINICIÓN DE CASO SOSPECHOSO DE COVID-19

Saúde atualiza a definição de caso suspeito de COVID-19
Saúde atualiza a definição de caso suspeito de COVID-19
A definição de caso é dinâmico e varia de acordo com a situação epidemiológica. Deve-se suspeitar da doença em qualquer pessoa que apresente dois ou mais dos sintomas descritos e residir ou trabalhar em instituições fechadas ele ou hospitalização prolongada. Também ninguém requerendo hospitalização, independentemente da relação epidemiológica.
Segunda-feira 8 de junho de 2020
A fim de continuar a sensibilização para a detecção precoce de casos de coronavírus com base na situação epidemiológica, as autoridades de saúde do Ministério da Saúde da Nação atualizado hoje a definição de caso suspeito de COVID-19 e estabeleceu quatro critérios para identificação.
O primeiro critério para determinar se uma pessoa é suspeita caso de COVID-19, inclui uma pessoa com dois ou mais dos seguintes sintomas: febre de 37. 5 Cº ou mais, tosse, dor de garganta, dificuldades em respirar, falta de cheiro ou gosto (anosmia / disgeusia) nenhuma outra doença que explicam completamente o quadro clínico. Esses recursos devem ser adicionados o fato de que essa pessoa tem sido nos últimos 14 dias em contacto com casos confirmados de COVID-19; ou ter uma história de viagem internacional; ou ter uma história de viagem ou de residência no nosso país em áreas de transmissão local da COVID-19, seja da comunidade ou cluster.
Também serão considerados casos suspeitos de COVID-19 a qualquer pessoa que apresente dois ou mais dos sintomas descritos e residir ou trabalhar em instituições fechadas ou em regime de internamento prolongado, ou seja, prisões, lares de idosos, instituições neuropsiquiátricos, lares para crianças ; seja pessoal ou essencial - Forças de Segurança e Forças Armadas, e as pessoas que prestam assistência a-idoso; e também as pessoas que vivem em bairros ou povos.
O segundo critério para suspeita COVID-19 inclui qualquer pessoa que tenha dois ou mais dos sintomas descritos e requer hospitalização, independentemente da relação epidemiológica.
O terceiro critério para ser tomado indica suspeita caso qualquer pessoa é confirmada estreitamente caso de COVID-19 e presente um ou mais dos seguintes sintomas: febre (37. 5 ° C ou mais), tosse, dor de garganta, falta de ar, anosmia / disgeusia emergente.
Finalmente, a quarta estados critério deve ser suspeito de COVID-19 em todos os pacientes que apresentam anosmia / disgeusia, emergentes sem outra etiologia definida e sem outros sinais ou sintomas. Nestes casos, antes do aparecimento de apenas este sintoma, isolamento deve ser indicado por 72 horas, o que indica a amostragem por PCR de diagnóstico, e começou no terceiro dia de sintomas.
Salud actualiza la definición de caso sospechoso de COVID-19
Salud actualiza la definición de caso sospechoso de COVID-19
La definición de caso es dinámica y varía según la situación epidemiológica. Se debe sospechar de la enfermedad en toda persona que presente dos o más de los síntomas descriptos y resida o trabaje en instituciones cerradas ó de internación prolongada. También a todo aquel que requiera internación, independientemente del nexo epidemiológico.
lunes 08 de junio de 2020
Con el objetivo de continuar sensibilizando la detección temprana de casos de coronavirus en función de la situación epidemiológica, las autoridades sanitarias del Ministerio de Salud de la Nación actualizaron hoy la definición de caso sospechoso de COVID-19 y establecieron cuatro criterios para su identificación.
El primer criterio para determinar si una persona es caso sospechoso de COVID-19, incluye a toda persona con dos o más de los siguientes síntomas: fiebre de 37. 5 Cº o más, tos, dolor de garganta, dificultad respiratoria, falta de olfato o gusto (anosmia/ disgeusia) sin otra enfermedad que explique completamente el cuadro clínico. A estas características, se le debe sumar el hecho de que esa persona haya estado en los últimos 14 días en contacto con casos confirmados de COVID-19; o tenga un antecedente de viaje internacional; o tenga un historial de viaje o residencia en nuestro país en zonas de transmisión local de COVID-19, ya sea comunitaria o por conglomerados.
También se considerará casos sospechoso de COVID-19 a toda persona que presente dos o más de los síntomas descriptos y resida o trabaje en instituciones cerradas ó de internación prolongada, es decir penitenciarias, residencias de adultos mayores, instituciones neuropsiquiátricas, hogares de niñas y niños; o sea personal esencial - Fuerzas de seguridad y Fuerzas Armadas, y personas que brinden asistencia a personas mayores-; y también a personas que residan en barrios populares o pueblos originarios.
El segundo criterio para sospecha de COVID-19 incluye a toda persona que presente dos o más de los síntomas descriptos y requiera internación, independientemente del nexo epidemiológico.
El tercer criterio indica que debe considerarse caso sospechoso a toda persona que sea contacto estrecho de caso confirmado de COVID-19 y presente uno o más de estos síntomas: fiebre (37. 5°C o más), tos, odinofagia, dificultad respiratoria, anosmia/ disgeusia de reciente aparición.
Finalmente, el cuarto criterio señala que debe sospecharse de COVID-19 en todo paciente que presente anosmia/ disgeusia, de reciente aparición y sin otra etiología definida y sin otros signos o síntomas. En estos casos, ante la aparición de este único síntoma, se indicará aislamiento durante 72 horas, indicando toma de muestra para diagnóstico por PCR, al tercer día de iniciado síntomas.

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